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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Em Palmares, Vereador diplomado pode perder o mandato

A Juíza da 38ª Zona Eleitoral dos Palmares, Ana Maria Cristina Fernandes de Almeida, em sentença proferida no dia 07 de dezembro, reprovou as contas de campanha do vereador eleito Irmão Zeca (DEM). O candidato apresentou sua prestação de contas sem qualquer movimentação financeira, e após comprovação pela Justiça Eleitoral, através de registros fotográficos colhidos durante a campanha, de que o mesmo teria confeccionado vasto material de propaganda, como santinhos, faixas, banners, adesivos, cavaletes, praguinhas e outros, além da instalação e manutenção de um comitê eleitoral no Distrito Serro Azul, Irmão Zeca, tentou corrigir o grave erro em prestação de Conta Retificadora. Num entanto, esta não foi entregue com as provas legais dos gastos efetuados, e ao invés de sanar o problema, complicou ainda mais a vida do político. Segundo relatório final da Justiça Eleitoral, o vereador eleito tentou burlar a legislação ao apresentar recibo eleitoral de uma empresa cuja doação não constitui produto do serviço ou da atividade econômica da mesma, como manda a lei. E como se não bastasse, a situação se agravou porque o número do CNPJ é diferente do impresso em todo material de propaganda. O fato foi comprovado após o Cartório Eleitoral solicitar relatório da gráfica aonde todo material foi confeccionado, e não ver constar nenhuma nota fiscal em nome do candidato, ou de seu suposto doador.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral atestou haver graves irregularidades na prestação de contas do Irmão Zeca. O Dr. Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, promotor eleitoral dos Palmares, deixou claro ter o candidato se utilizado de “caixa 2” para realizar despesas de campanha. Em seu parecer, o representante do MP, confirma a evidência que o candidato realizou gastos de campanha por via outra que não aquela permitida na legislação eleitoral. “Qual seja, em conta corrente aberta e por onde devem passar todos os gastos de campanha, a fim de possibilitar a fiscalização da arrecadação e gastos de campanha em homenagem à lisura do pleito e dos fins do processo eleitoral”.

O Irmão Zeca, e os demais vereadores eleitos no pleito de outubro, bem como o prefeito e sua vice, foram diplomados no último dia 18 de dezembro. Porém, com a desaprovação das contas, da qual o Irmão Zeca já apresentou defesa, mas a Juíza manteve a decisão pela rejeição, o candidato pode ter o diploma cassado, e perder o mandato. Uma vez que a lei é clara. A consequência para o uso de recursos financeiros que não provenham da conta bancária de campanha implica na desaprovação das contas de campanha e o posterior envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da ação cabível e comprovando abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (lei nº 9.504/97, art. 22, §3º e Res. 23.376/12, art. 17, parágrafo único).

Fonte: GiroPE

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