A Juíza da 38ª Zona Eleitoral dos Palmares, Ana
Maria Cristina Fernandes de Almeida, em sentença proferida no dia 07 de dezembro,
reprovou as contas de campanha do vereador eleito Irmão Zeca (DEM). O candidato
apresentou sua prestação de contas sem qualquer movimentação financeira, e após
comprovação pela Justiça Eleitoral, através de registros fotográficos colhidos
durante a campanha, de que o mesmo teria confeccionado vasto material de
propaganda, como santinhos, faixas, banners, adesivos, cavaletes, praguinhas e outros,
além da instalação e manutenção de um comitê eleitoral no Distrito Serro Azul,
Irmão Zeca, tentou corrigir o grave erro em prestação de Conta Retificadora. Num
entanto, esta não foi entregue com as provas legais dos gastos efetuados, e ao
invés de sanar o problema, complicou ainda mais a vida do político. Segundo
relatório final da Justiça Eleitoral, o vereador eleito tentou burlar a legislação
ao apresentar recibo eleitoral de uma empresa cuja doação não constitui produto
do serviço ou da atividade econômica da mesma, como manda a lei. E como se não
bastasse, a situação se agravou porque o número do CNPJ é diferente do impresso
em todo material de propaganda. O fato foi comprovado após o Cartório Eleitoral
solicitar relatório da gráfica aonde todo material foi confeccionado, e não ver
constar nenhuma nota fiscal em nome do candidato, ou de seu suposto doador.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral
atestou haver graves irregularidades na prestação de contas do Irmão Zeca. O
Dr. Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, promotor eleitoral dos Palmares,
deixou claro ter o candidato se utilizado de “caixa 2” para realizar despesas
de campanha. Em seu parecer, o representante do MP, confirma a evidência que o
candidato realizou gastos de campanha por via outra que não aquela permitida na
legislação eleitoral. “Qual seja, em conta corrente aberta e por onde devem
passar todos os gastos de campanha, a fim de possibilitar a fiscalização da
arrecadação e gastos de campanha em homenagem à lisura do pleito e dos fins do
processo eleitoral”.
O Irmão Zeca, e os demais vereadores eleitos no
pleito de outubro, bem como o prefeito e sua vice, foram diplomados no último
dia 18 de dezembro. Porém, com a desaprovação das contas, da qual o Irmão Zeca já
apresentou defesa, mas a Juíza manteve a decisão pela rejeição, o candidato
pode ter o diploma cassado, e perder o mandato. Uma vez que a lei é clara. A
consequência para o uso de recursos financeiros que não provenham da conta
bancária de campanha implica na desaprovação das contas de campanha e o
posterior envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da
ação cabível e comprovando abuso do poder econômico, será cancelado o registro
da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado, sem prejuízo
de outras sanções previstas em lei (lei nº 9.504/97, art. 22, §3º e Res.
23.376/12, art. 17, parágrafo único).
Fonte: GiroPE
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