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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

IMORALIDADE COM O DINHEIRO ALHEIO

Com as cortinas da Casa de Joaquim Nabuco prestes a se fechar, num segundo semestre de poucas turbulências, os deputados estaduais foram surpreendidos, ontem, com a descoberta de mais uma medida questionável. Numa ação rápida e sigilosa, a mesa diretora da Assembleia Legislativa fez publicar no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2010 – no meio de uma ata de sessão legislativa – uma decisão que vai incrementar o Natal de 52 parlamentares e ex-parlamentares. Desde 20 de setembro último, eles já receberam verbas que variam de R$ 14.284 a R$ 17.708. Segundo informações oficiais da Assembleia, cada um vai receber 36 parcelas, que juntas podem representar uma remuneração extra de até R$ 354 mil por cabeça. Cinquenta deles estão hoje fora da Assembleia, apenas dois ainda exercem mandato. Na lista, prefeitos, ex-prefeitos, ex-deputados, senador, deputados federais, secretários e até conselheiros do Tribunal de Contas, que fiscaliza a aplicação das verbas públicas.
De acordo com o Blog Acerto de Contas, um auxílio-moradia retroativo ao período de 1994 a 1997 está sendo pago agora. Já foram repassadas três parcelas com base nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, que trata da isonomia entre os três Poderes, e na Lei 8448/92, que garante a equivalência remuneratória entre esses Poderes, conforme esclarece a nota divulgada pelo presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT). "Essa decisão tem como base uma prática que já foi adotada pelos tribunais superiores do Brasil, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). No período dessa legislatura, os deputados estavam recebendo menos de 75% do salário dos federais, que foi aumentado quando a Câmara Federal decidiu incorporar o auxílio-moradia ao salário, mas, na época, não se aumentou aqui", justificou Uchoa.
Responsável pelo orçamento da Assembleia, o 1º secretário João Fernando Coutinho (PSB) afirmou que as parcelas só começaram a ser pagas um ano após a publicação no Diário Oficial porque não havia dinheiro para efetuar os pagamentos. "Não tem nada de ilegal. Não estávamos tentando burlar nada, simplesmente na época da decisão não tínhamos caixa. Ainda hoje não temos e estamos parcelando os valores", alegou ele, informando que o valor máximo das parcelas seria R$ 5 mil. No entanto, conforme a assessoria da Assembleia, a maior parcela teria que ser de R$ 9.083, já que o maior montante pago em 36 vezes é de R$ 354 mil.
O advogado Eduardo Pugliesi, que assessorou 50 ex-deputados no caso, explicou que eles invocaram o princípio da isonomia por causa do efeito cascata de uma decisão do STF. Ele diz que, na década de 90, a Câmara Federal incorporou o auxílio-moradia à Parcela Autônoma de Equiparação (PAE), o que significa que passaria a integrar o salário dos deputados federais. Juízes federais invocaram a isonomia para ter direito à mesma quantia, através de mandado de segurança no STF, em 99. Com decisão favorável e retroativa a 94, representantes do Legislativo e Judiciário de outros Estados seguiram o exemplo. Foi essa a prerrogativa que Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia Legislativa de Pernambuco usaram para requerer a verba retroativa.

- Fonte JC

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